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Minas Gerais adere ao Sistema Nacional de Juventude

O estado de Minas Gerais aderiu, no último sábado (8/08), através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), ao Sistema Nacional da Juventude (Sinajuve). A adesão, também realizada por outros gestores estaduais, foi formalizada em uma cerimônia virtual, que fez parte da programação da Semana Nacional da Juventude.

Instituído pelo Estatuto da Juventude e atualizado pelo Decreto nº 10.226/2020, o Sistema Nacional de Juventude é um mecanismo de articulação e organização da União, dos Estados, dos Municípios e da sociedade civil para a promoção, participação social e realização de debates acerca de políticas públicas para os jovens.

O estado de Minas Gerais foi representado no evento por Juliane Prado, assessora da Subsecretaria de Direitos Humanos (Subdh) da Sedese. Ela ressalta que a ferramenta terá atuação importante na implantação de políticas públicas para a juventude, além de ampliar a divulgação de melhorias alcançadas. “O Sinajuve vai atuar como facilitador para melhorar a capilaridade das ações para a juventude no território mineiro, e através dessa parceria com o Governo Federal, conseguiremos avançar na condução dessas políticas dentro do nosso estado. Iniciativas como estas são o caminho para termos políticas mais efetivas”, destaca.

Além de Minas Gerais, participaram também representantes dos estados do Amapá, Ceará, Paraná, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Goiás. O evento foi transmitido ao vivo, e está disponível no canal do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Governo de Minas amplia Bolsa Merenda e anuncia medidas de apoio aos municípios

O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), ampliou em mais dois meses o pagamento do Bolsa Merenda, benefício temporário que visa reduzir os impactos da paralisação de aulas presenciais na rede estadual de ensino. Nesta etapa, a medida também vai contemplar alunos de famílias pobres, cadastradas no CadÚnico do Governo Federal. A ampliação faz parte do novo pacote de medidas socioassistenciais da Sedese, no total de R$ 62,8 milhões em medidas que visam reduzir os impactos sofridos pela população mineira.

Desde abril, o Bolsa Merenda destinou R$ 50 mensais para cada estudante da rede estadual, dada a inviabilidade de acesso dos alunos à merenda escolar. Foram contemplados os alunos inscritos no CadÚnico, incluídos na faixa de renda considerada de extrema pobreza. Diante da impossibilidade de retorno às aulas presenciais neste momento, o benefício continuará vigente nos meses de agosto e setembro de 2020, no mesmo valor pago originalmente.

Além dos alunos já beneficiados na primeira etapa, serão incluídos alunos da rede pública estadual de ensino em situação de pobreza (com renda mensal familiar per capita de até R$178,00, inscritas no Cadastro Único). Com a ampliação, serão 466 mil alunos do Estado beneficiados. A consulta sobre os novos beneficiários estará disponível a partir desta terça-feira (11/8), no site social.mg.gov.br/bolsamerenda ou no aplicativo MgApp.

Assistência emergencial aos municípios

A Sedese irá repassar ao Fundo Municipal de Assistência Social das 853 prefeituras mineiras um aporte eventual e extraordinário de mais de R$ 9 milhões, que deverão ser aplicados pelos municípios em ações exclusivas de enfrentamento aos impactos causados pela pandemia. O valor será disponibilizado em duas parcelas, tendo como referência o valor do Piso Mineiro.

Os recursos destinados para Assistência Social são provenientes da Medida Provisória 978/2020, que prevê repasses extraordinários do Governo Federal aos Estados e municípios para o combate ao coronavírus.

Fazer o Bem Faz Bem

Através de parcerias com a iniciativa privada, considerando a situação financeira do Estado, a Sedese conseguiu distribuir 146 mil cestas básicas em 834 municípios de Minas Gerais. Os alimentos, doados pelo projeto Fazer o Bem Faz Bem, foram destinados a famílias que vivem na faixa de extrema pobreza. A ação contou com apoio da Polícia Militar e Defesa Civil, que receberam os alimentos em 19 pontos estratégicos do Estado. As prefeituras foram responsáveis pela retirada e entrega dos donativos nos endereços cadastrados no CadÚnico.

Nota de adiamento – III Formação Semipresencial em Direitos Humanos / 2020

Em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19), que levou Minas Gerais decretar situação de emergência no Estado, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Escola de Formação em Direitos Humanos (EFDH), informa o adiamento da 3ª edição da Formação Semipresencial em Direitos Humanos, realizada em parceria com a Faculdade de Educação da Universidade do Estado de Minas Gerais, Campus Belo Horizonte, e com as unidades UAITEC.


A inscrição para a Formação Semipresencial estava prevista para o mês de agosto, portanto, diante do cenário de pandemia será feito um estudo de viabilidade para a realização do curso em outra oportunidade.

A Escola de Formação em Direitos Humanos (EFDH) reafirma seu compromisso com a educação em direitos humanos e permanece com a oferta mensal de cursos de qualidade e de maneira gratuita na modalidade a distância. Consulte o cronograma das capacitações.

Sedese disponibiliza novos documentos da Rede de Apoio à Pessoa Idosa

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) lançou, nesta segunda-feira (10/08), novos documentos produzidos pela Rede de Apoio à Pessoa Idosa (RAPI). Iniciativa pioneira em Minas Gerais, a RAPI propõe um modelo de atuação de governança colaborativa, com o objetivo de dar suporte técnico aos municípios Estado na proteção e no provimento de informações qualificadas relacionadas à pessoa idosa para fortalecimento das políticas públicas vinculadas a essa população.

A Rede é coordenada pela Subsecretaria de Direitos Humanos (SUBDH), através da Superintendência de Participação e Diálogos Sociais, por meio da Coordenadoria Estadual de Política para a Pessoa Idosa, e é desenvolvida em parceria com o Sistema Estadual de Redes em Direitos Humanos (SER-DH). A iniciativa nasceu durante a pandemia de Covid-19, que trouxe à tona diversas carências e necessidades enfrentadas pela população idosa, tanto no ambiente familiar, quanto nas Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs). Visando apoiar essas instituições, a RAPI trabalha para desenvolver ambientes de acolhida e promoção da pessoa idosa, através de documentos e materiais com informações qualificadas que permitam o funcionamento adequado desses locais de acolhimento, com vistas a alcançar atendimento equilibrado e humanizado.

Para isso, a Rede de Apoio à Pessoa Idosa conta com apoio de parceiros, uma vez que atua de maneira aberta e colaborativa. Órgãos públicos, empresas, instituições de ensino e pesquisas e pessoas da sociedade civil podem participar, fazendo da RAPI uma oportunidade de melhorar a qualidade de vida, promover autonomia e integração efetiva na sociedade, e oportunizar que as pessoas envelheçam usufruindo de seus direitos, além de ser um canal direto para ouvir as demandas dos idosos e exercer a cidadania.

De acordo com o Rodrigo Marques da Costa, coordenador estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, as ações e documentos desenvolvidos pela Rede de Apoio à Pessoa Idosa darão suporte às ILPIs também no período pós-pandemia. “São documentos muito importantes e úteis, que vão subsidiar as unidades para que elas se tornem organizadas, no sentido de documentação. À médio e longo prazo, a expectativa é que essas unidades estejam aptas para captação de recursos, o que vai possibilitar ainda mais seu desenvolvimento”, explica.

A Rede de Apoio à Pessoa Idosa vai atuar através de comissões e frentes de trabalho. São mais de 15 instituições de ensino e grupos de pesquisa, como Universidade Federal de Viçosa, PUC Minas, UFV, dentre outras, que fazem parte das ações. Algumas delas, inclusive, são destinadas exclusivamente às ILPIs, e outras são voltadas para a população idosa. Cada frente de trabalho conta e-mails e dados de contato, que podem ser acessados neste link

Todos os documentos produzidos pela RAPI podem ser acessados no site do SER-DH, assim como os episódios do podcast “Minuto da Pessoa Idosa”. 

Lei Maria da Penha, marco no combate à violência contra mulher, completa 14 anos

A Lei Maria da Penha completa, nesta sexta-feira (7/08), 14 anos de existência no Brasil. Sancionada em 2006, a lei tem o objetivo de atuar no combate à violência doméstica e familiar contra mulheres, e representa um marco na história brasileira na luta pela proteção e preservação da vida das mulheres.

A lei foi criada em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que ganhou notoriedade ao denunciar ameaças, agressões e tentativas de homicídio de de seu então esposo, sofridas durante 23 anos.Após denunciar o marido, Maria da Penha batalhou na justiça pela condenação de seu agressor, mas o caso passou anos em aberto sob a alegação de “irregularidades no processo”. A morosidade na resolução do caso fez com que Penha procurasse a Comissão Internacional de Direitos Humanos, que, em 1998, considerou o Brasil culpado por omissão, negligência e tolerância, e por não dispor de mecanismos suficientes para coibir e proibir esse tipo de violência.

Até agosto de 2006, o país não dispunha de leis que tratassem especificamente da violência doméstica contra a mulher. Os casos denunciados eram tratados como “pequenas causas”, e a condução das investigações e julgamentos, quando ocorridos, tinha abordagem de promoção de conciliação entre a mulher e o agressor. Até então, as punições se limitavam à penas pecuniárias como pagamento de multas e de cestas básicas, por exemplo.

Com a sanção, o projeto se tornou a Lei Federal 11.340, que recebeu o nome de Maria da Penha. Hoje, apesar de receber críticas, é considerado pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações no mundo no enfrentamento à violência contra mulheres. Para Jailane Matos, coordenadora de Políticas para Mulheres da Subsecretaria de Direitos Humanos (Subdh) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), o avanço da legislação é inegável, assim como a importância da lei. “A Lei Maria da Penha representou e ainda representa uma mudança institucional e social que há muito é defendida por mulheres de várias matizes raciais e sociais no histórico do movimento feminista, uma vez que reconhece as mulheres enquanto sujeitos de direitos, autônomas e que precisam ter sua integridade física, moral, patrimonial e psicológica preservadas”, explica.

A existência da legislação promoveu uma mudança no judiciário, uma vez que tipifica como crime as formas de violência contra a mulher, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A lei também possibilitou a criação de varas especializadas no sistema Judiciário, bem como o fortalecimento da atuação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.

Ainda segundo Jailane Matos, a existência da Lei Maria da Penha promoveu a exigência de uma articulação orquestrada entre os vários atores da rede de serviços que acolhem e atendem mulheres em situação de violência. Ela ressalta, entretanto, que os avanços obtidos através da Lei ainda carecem de aprimoramento e mais eficácia. “O aspecto que nos parece ainda mais incipiente, no qual devemos direcionar nossos esforços é relacionado ao aspecto pedagógico, tanto no que trata de (re)educação sociocultural em um aspecto mais amplo, quanto na inserção da temática na grade curricular do ensino formal, e até mesmo no trabalho que deve ser realizado e direcionado aos agressores”, afirma.

A Sedese possui um longo histórico de atuação relacionado à Lei Maria da Penha. Uma das iniciativas foi a colaboração da secretaria com outros órgãos do Governo de Minas para a implantação do programa MG Mulher, que atua em três eixos para garantir o monitoramento de homens investigados pela Lei que utilizam tornozeleira eletrônica, além de ampliar a rede de apoio às vítimas. Além do apoio na elaboração, a Sedese faz parte do Núcleo Integrado de Monitoramento à Violência contra a Mulher, criado para o estudo e discussão do fenômeno criminal da violência contra a mulher e para propor conjuntas para redução das ocorrências. Mulheres acolhidas pelo Centro Risoleta Neves de Atendimento à Mulher (Cerna), órgão da Sedese, já utilizam o aplicativo do MG Mulher, que tem como uma das funções a possibilidade de vítimas de agressões criarem uma rede colaborativa de contatos confiáveis, que poderá ser acionada caso se sintam em situação de perigo iminente.

Paralelamente, a Sedese também celebra a aprovação da lei nº 23.680 de 6 de agosto de 2020, que, através da modificação da lei nº 22.256, de 27 de julho de 2016 - responsável por instituir a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado - complementa ações já em desenvolvimento pela secretaria e fomenta ainda mais projetos de empregabilidade destinados especialmente às mulheres em situação de violência.

 

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