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Nota de Esclarecimento

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) esclarece que, desde a suspensão das aulas na rede pública estadual de ensino de Minas Gerais em 18 de março, o Governo vem buscando alternativas para minimizar os impactos decorrentes da pandemia do coronavírus na rede estadual de ensino. Considerando o cenário de emergência e a necessidade de respostas rápidas por parte do Poder Público, em relação ao repasse da merenda, a alternativa considerada mais segura e viável foi a transferência temporária de renda, viabilizada pela Lei 23.631/2020 de 2 de abril, de autoria da Assembleia Legislativa, e pelo Decreto 47.915, publicado no último sábado, dia 10, que cria e regulamenta o Bolsa Merenda, benefício de segurança alimentar voltado para estudantes membros de família em extrema pobreza inscritos do Cadastro Único.

Os recursos utilizados para o auxílio são uma composição de verba do Tesouro Estadual, anteriormente utilizada na merenda escolar, e complementação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), parceiro nesta solução, para que fosse possível se chegar no valor de R$ 50 por aluno. Portanto, há que se esclarecer, que não há recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) nesta ação. A ação é de natureza de segurança alimentar, matéria tratada dentro da SEDESE em diretoria ligada à Superintendência de Integração e Segurança Alimentar e que, no entanto, tem competência apenas para articulação e definição de política do setor.

Assim, ressaltamos que a ação, por seu caráter intersetorial e emergencial, vem envolvendo na sua execução, a Secretaria de Estado de Educação (SEE), a Segurança Alimentar (Sedese) e a Assistência Social (Subas), que vem apoiando, com seu corpo técnico, a viabilização do benefício, tendo como objetivo, reforçar a integralidade das políticas públicas, contribuindo para o fortalecimento da proteção social, a redução das desigualdades e a universalização dos direitos. A SEDESE esclarece, ainda, sobre o Artigo 4º que trata das condições para se fazer jus ao benefício: “Art. 4º – São elegíveis para recebimento do benefício temporário as famílias que cumprirem, cumulativamente, as seguintes condições: I – estar em situação de extrema pobreza, conforme Decreto Federal nº 9.396, de 30 de maio de 2018; II – possuir em seu núcleo familiar pessoas matriculadas na educação básica da rede pública estadual de ensino; III – estar com cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Cabe ressaltar que o inciso III mencionado acima se refere ao endereço da família e à data limite de cadastros já existentes que será considerada (29/02/2020). Ou seja, serão beneficiados com o auxílio todas as famílias que já se cadastraram no CadÚnico até 29/02/2020 e que atendam aos critérios elencados no Art. 4°. Portanto, não há necessidade de as famílias procurarem os CRAS para atualizar informações em seus cadastros. Para as famílias que não receberem o cartão ou método similar de transferência do recurso no período previsto, será disponibilizado canal para reclamações.

Portanto, essa importante ação, que tem na sua origem o caráter intersetorial e interinstitucional e representa a soma dos esforços do Governo do Estado, por meio da SEDESE e Secretaria de Estado de Educação, do Ministério Público Estadual, demonstrando o compromisso do Poder Público em garantir a segurança alimentar para aqueles que mais precisam nesse momento. Sabendo-se que somente com a participação de todos poderemos superar esse enorme desafio que se apresenta para a governos e sociedade, a Sedese, mais uma vez, reconhece a importância de todos os envolvidos, especialmente as instâncias de pactuação e controle social do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em Minas Gerais, como parceiros na solução para o enfrentamento dessa pandemia.

Ações da Sedese para pessoa com deficiência são apresentadas em videoconferência com a ONU

As medidas adotadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) para pessoas com deficiência no contexto do Coronavírus foram apresentadas nesta quarta-feira (08/04), em videoconferência com a ONU (Organização das Nações Unidas) e países da América Latina.
A pasta foi representada pelo coordenador de Articulação e Atenção à Pessoa com Deficiência (CAADE) Wesley Severino e pela assessora da Superintendência de Integração e Segurança Alimentar e Nutricional, Lídia Botelho.

A comunicação como ferramenta de garantir acesso à informação, cuidados com a saúde e prevenção à proliferação do vírus, foi um dos destaques apresentados pela Sedese, além dos desafios em relação ao atendimento socioassistencial às pessoas com deficiência em situação de risco e vulnerabilidade. A Sedese foi o único órgão estadual presente na reunião, que contou com a participação de mais de 80 pessoas, dentre elas; ministros, procuradores, representantes da ONU e dos países da América Latina.

"Estamos fazendo transcrições em libras, além da participação de um intérprete em todas as coletivas e pronunciamentos oficiais do governo de Minas Gerais. Também estamos adotando todas as recomendações sanitárias", reiterou Wesley Severino.

Ainda de acordo com o coordenador, garantir a segurança e a integridade dessas pessoas é uma das preocupações, tanto da ONU, quanto dos governos. "Por isso esta reunião foi realizada para discutir medidas e trocar experiências sobre como minimizar os impactos da pandemia", finalizou.

Sedese mantém pagamento integral do Piso Mineiro de Assistência Social aos municípios

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) mantém o pagamento integral do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo, cujos recursos buscam melhorar a qualidade dos serviços prestados, principalmente à população em situação e vulnerabilidade social. O Plano de Contingência Covid-19 da Sedese, que adotou uma série de medidas de restrição para evitar a disseminação do coronavírus no Estado, considera a quitação do Piso como serviço essencial, que não pode ser interrompido.


A subsecretária de Assistência Social da Sedese, Janaina Reis do Nascimento, tranquiliza os municípios e enfatiza que o repasse desses recursos garante fluxo de caixa para que o gestor municipal possa estruturar ações mais assertivas e continuadas para toda a população em situação de vulnerabilidade neste cenário de Covid-19. “Cabe reafirmar que esse recurso é de suma importância aos municípios no desenvolvimento de ações de prevenção e no controle de contágio do vírus, pois a sua utilização permite a aquisição de itens de higiene e EPIs para proteção de equipes e usuários, além da concessão de cestas básicas, por exemplo”, ressaltou.

Após a antecipação de R$ 5,035 milhões de recursos do Piso Mineiro, referentes aos meses de janeiro a março deste ano, para 196 municípios que foram castigados pelas chuvas no início de 2020, a Sedese voltou a pagar integralmente o piso em fevereiro, o que só foi possível com a promulgação da Lei 23.521/19 pelo governador Romeu Zema. A legislação permitiu que o Governo de Minas utilizasse os recursos do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), também criado pela referida lei, para regularizar o repasse integral.


Outros 657 municípios também já receberam as parcelas de janeiro e fevereiro do Piso Mineiro deste ano, no montante de R$ 5,646 milhões, perfazendo um total de R$ 10.674.048,00 de recursos já disponibilizados às cidades mineiras até agora. Os valores referentes ao mês de março devem ser quitados ainda em meados de abril.

Neste ano, devem ser transferidos cerca de R$ 54 milhões de recursos do Piso Mineiro aos Fundos de Assistência Social dos municípios. Esses recursos são de fundamental importância para que os gestores municipais mantenham a oferta de serviços socioassistenciais de qualidade à população em situação de vulnerabilidade social.

Quando assumiu a Sedese em janeiro de 2019, a secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Elizabeth Jucá, colocou em dia, mesmo que de forma parcial, o pagamento do Piso Mineiro, que se encontrava atrasado havia 23 meses. Naquele próprio mês, a Sedese garantiu o repasse de R$ 21 milhões aos municípios mineiros.

Piso Mineiro
O Piso Mineiro de Assistência Social foi criado em 2010 como estratégia do Governo de Minas para apoiar financeiramente os municípios no aprimoramento das ações de assistência social, cumprindo uma das principais competências estabelecidas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para a esfera estadual, que é a de apoiar técnica e financeiramente os municípios na estruturação e implantação de ações de assistência social.

O valor do Piso Mineiro é calculado de acordo com o número de famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), multiplicado por R$ 2,20 de acordo com a base de dados do CadÚnico de agosto de 2010. No entanto, nenhum município recebe valor inferior a R$ 2 mil por mês.

Sedese lança ferramenta on-line para auxiliar trabalhador na habilitação do seguro-desemprego

            Neste momento de isolamento social e com diversos serviços presenciais suspensos em Minas, os trabalhadores que estão com dificuldades para habilitar o seguro-desemprego pela internet contam agora com um importante aliado. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) criou, por meio do portal www.mg.gov.br, um espaço onde os interessados podem tirar todas as suas dúvidas.

         Para isso, basta o trabalhador preencher o formulário on-line com os dados dele e enviar para a Sedese. Uma equipe de técnicos estará a postos para auxiliar essas pessoas nos possíveis entraves que possam encontrar no acesso ao portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br)  ou pelo aplicativo CTPS Digital, disponível  em Android ou IOS. Quando necessário, esses atendentes podem realizar intervenções no cadastro, a fim de regularizar a situação. Ao final do preenchimento é gerado um número de protocolo que pode ser acompanhado pelo cidadão no próprio portal.

         Vale ressaltar, no entanto, que o trabalhador só deve encaminhar a solicitação se, ao postar on-line o requerimento do seguro-desemprego, o sistema o notificar sobre alguma divergência cadastral ou pedir para que procure uma unidade de atendimento no Estado.

         A partir da demanda do trabalhador, a equipe da Sedese fará consultas nos sistemas do Sine (Sistema Nacional de Emprego) para agilizar a respostas. Sendo necessário, serão solicitadas cópias de documentos por meio de e-mail institucional do Sine.  A Secretaria lembra, no entanto, que nunca será solicitado senhas pessoais dos trabalhadores interessados.

“Tendo em vista a crise causada pela Covid-19, a demanda por seguro-desemprego tem aumentado. E, como o atendimento presencial não pode ser feito, como medida de restrição para evitar a transmissão da doença, os atendimentos nas unidades do Sine estão suspensos. Mas, nós da Sedese, pensamos em estratégias de como atender ao trabalhador de forma remota. Tendo em vista que o seguro-desemprego é um direito, é muito importante que o trabalhador tenha acesso ao benefício, principalmente agora num momento em que empresas estão demitindo, funcionários estão saindo dos seus postos de trabalho e precisam ter acesso ao serviço. Por isso, estamos incentivando que o trabalhador use os serviços on-line e possa ter acesso ao benefício e ao direito”, enfatizou o superintendente de Gestão e Fomento ao Trabalhador e à Economia Popular Solidária, Marcel Cardoso Ferreira de Souza.      

Atendimentos presenciais suspensos

Durante a quarentena imposta pelo Coronavírus (Covid-19), as unidades do Sine, órgãos coordenados pela Sedese no Estado, suspenderam o atendimento presencial ao trabalhador, como forma de evitar a aglomeração de pessoas e o risco de propagação da doença. Porém, neste período, o trabalhador não ficará desamparado para habilitar o seguro-desemprego e ter acesso à intermediação de mão de obra, já que  contará com os canais digitais disponíveis na internet ou em aplicativos.

         Para a intermediação de mão de obra, cujas vagas são disponibilizadas pelas empresas, basta o trabalhador acessar o portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br) ou o aplicativo Sine Fácil, disponível em Android ou IOS. O acesso é rápido, fácil e gratuito.

         Após o cadastro, trabalhador e empregador têm acesso a todos os serviços disponíveis nas unidades físicas. O  empregador poderá divulgar as vagas de acordo com o perfil desejado, verificar currículo e até mesmo convocar o trabalhador para uma entrevista.

Já os trabalhadores que não têm cadastro no sistema do Sine poderão fazê-lo de maneira prática e rápida. Para aqueles que já o possui, basta atualiza-lo pelo  portal Emprega Brasil ou no Sine Fácil. Feito isto, poderá concorrer às vagas disponíveis, de acordo com a pretensão profissional dele. É possível também verificar outras situações de interesse do trabalhador e até mesmo se candidatar a cursos on-line.

         O benefício do seguro-desemprego também pode ser requerido de forma on-line, sem a necessidade de o trabalhador se dirigir a uma das unidades do Sine. Por meio do  Portal Emprega Brasil, além de concorrer às vagas, ele contará com  um acesso para requerer o benefício, também de forma segura e rápida. Outra alternativa, é o aplicativo CTPS Digital (também disponível  em Android ou IOS) que, além de ter acesso a todas as informações de seus contratos de trabalho na palma da mão, é possível também requerer o  seguro-desemprego.

         Após cadastrar o número do requerimento no site ou aplicativo, basta o trabalhador seguir os passos e confirmar os dados exibidos pelo site. Estando de acordo com os informados pelo empregador nas bases governamentais, será realizada a validação do requerimento. Ao final do processo, o trabalhador terá acesso  à quantidade de parcelas, o valor de cada uma e as datas para pagamento. Caso haja uma notificação, por meio do portal ou aplicativo, é possível também cadastrar um recurso administrativo.

Sedese abre inscrições para o Curso de Formação em Direitos Humanos e Cidadania: Direitos da Pessoa Idosa

Estão abertas até 13/4 as inscrições para o Curso de Formação em Direitos Humanos e Cidadania: Direitos da Pessoa Idosa. A formação, disponibilizada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), faz parte do conjunto de medidas estratégicas do Governo de Minas Gerais para manter as pessoas em casa, evitando o risco de propagação do Coronavírus. A capacitação na modalidade a distância via Plataforma Moodle é ofertada por meio do Programa Escola de Formação em Direitos Humanos – EFDH.

O Curso também tem como objetivo promover e consolidar a política de educação em Direitos Humanos em Minas Gerais, visando contribuir para a formação dos profissionais e estudantes que atuam, transversalmente, na promoção e proteção dos direitos humanos, tendo como público os agentes públicos estaduais e municipais, estudantes universitários e membros da sociedade civil.

Serão quatro módulos que abordarão temas como Introdução aos Direitos Humanos; Legislação e Redes de Atendimento e Proteção; Planejamento, monitoramento e avaliação das ações de Direitos Humanos, além da temática específica de Proteção, Promoção e Reparação dos Direitos da Pessoa Idosa.

Para finalizar a formação e ter acesso ao certificado, o cursista deverá obter a média de 60% de aproveitamento em cada módulo do curso. As inscrições podem ser feitas até 13/4 ou até o preenchimento das 3 mil vagas.

Início do Curso: 19/4/2020
Carga horária: 60 horas
Duração: 3 meses
Inscrições: Os interessados devem fazer a inscrição pelo site http://www.social.mg.gov.br/direitos-humanos/escola-de-direitos-humanos/calendario-da-escola-de-formacao-em-dh, digitando o código SEDESE532

 

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