Lei de Incentivo ao Esporte já viabilizou 41 novos projetos esportivos no Estado em 2022

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O mês de maio não está perto de ser encerrado, mas a Subsecretaria de Esportes da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado (Sedese), já apresenta números que apontam para um novo recorde, o segundo seguido, relacionado à captação de recursos e execução de projetos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte de Minas Gerais.

Até aqui, 41 projetos, que envolvem competições e a formação de esportistas de mais de 30 municípios mineiros, iniciaram a execução neste ano, sem contar os 125 projetos iniciados em anos anteriores e executados também em 2022. Doze deles começaram em maio, um recorde desde o início do ano. Com a possibilidade de captar R$ 24.988.285,46 em 2022, mais de R$ 5,5 milhões em relação ao ano passado, a subsecretaria já acumula R$ 10.099.944,85, arrecadados, o equivalente a 40% do total.

“Neste ritmo haverá, pelo segundo ano seguido, um recorde em relação ao tempo e quantidade de captação do período anterior. Esses recursos são importantes para o desenvolvimento de atletas em Minas Gerais e ao apoio a competições esportivas, o que ajuda a manter crianças, adolescentes e jovens longe da criminalidade”, afirmou José Francisco Filho, o Pelé do vôlei, que está à frente da subsecretaria.

Ainda segundo Pelé, neste mês foi possível visitar e vistoriar projetos nas cidades de Belo Horizonte, Contagem, Ubá, Uberlândia e Sete Lagoas.

O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?

Resumidamente, a Lei de Incentivo ao Esporte funciona com a possibilidade de abatimento fiscal sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas que apoiam projetos. Todo ano o limite de apoio é apontado pelo setor fazendário com base na legislação, que determina o repasse de 0,05% do que foi arrecadado no ano anterior.

O serviço visa fomentar a prática e o desenvolvimento do esporte, proporcionando a melhoria da saúde e da qualidade de vida da população, a integração e a inclusão social, a formação de valores, o aperfeiçoamento de atletas e o fomento a pesquisas.

Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica sem fins lucrativos, o que inclui entidades com mais de um ano de existência legal e comprovada capacidade de execução de projetos esportivo, prefeituras e órgãos da Administração Pública Indireta (autarquias e fundações públicas).