Termo de cooperação é novo instrumento para proteção de crianças e adolescentes

Print

Minas Gerais ganhou na segunda-feira (6/12) um novo instrumento para proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O objetivo do Termo de Cooperação é fortalecer a rede de proteção às vítimas e suas famílias em todos os municípios do Estado por meio da colaboração entre as instituições responsáveis.


O Termo nº22/2021 está em conformidade com a Lei Federal 13.431/2017 que inseriu no ordenamento jurídico brasileiro a regulamentação do procedimento de Escuta Especializada, a ser realizada no âmbito dos órgãos da rede de proteção, e do Depoimento Especial, que ocorre no âmbito da justiça.

O foco da proposta é estabelecer uma corrente de acolhimento e orientação, incentivando ações de prevenção, proteção e atendimento especializado para evitar a revitimização, tendo em vista os danos causados pela repetição da narrativa de violência e pela demora em oferecer uma escuta respeitosa às vítimas.

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de Direitos Humanos (Subdh/Cepcad) e da Subsecretaria de Assistência Social (Subas), contribuiu promovendo a integração operacional entre os órgãos partícipes, fortalecendo os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e, especialmente, oferecendo cursos e capacitação sobre a Lei 13.431/2017 para os profissionais que compõem toda rede de proteção social.

“A assinatura do termo marca um grande avanço na proteção integral de crianças e adolescentes no Estado de Minas Gerais, ao fomentar a implementação da Lei 13.431, ou seja o depoimento especial e a escuta especializada, integrando as ações de cada órgão signatário buscando assim evitar revitimização”, afirma a Coordenadora Estadual dos Direitos da Criança e dos Adolescentes Eliane Quaresma

A iniciativa do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CAO-DCA) conta também com o apoio do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), das Polícias Militar e Civil do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e da Secretaria de Estado de Educação (SEE).

 

Contexto


Cerca de 180 mil crianças e adolescentes foram vítimas de violência sexual no Brasil, entre 2016 e 2020, uma média de 45 mil casos por ano, sendo que cerca de um terço das vítimas tem até 10 anos. Esses são números do Panorama de Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes no Brasil, elaborado pelo Unicef e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Esse levantamento aponta também que 35 mil crianças e adolescentes foram mortos de forma violenta no país no mesmo período, vítimas da violência doméstica (principal causa de morte das crianças) e da violência urbana, armada e do racismo (principal motivo dos óbitos registrados entre os adolescentes).