Pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do imposto de renda devido para projetos sociais

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O Fundo Estadual do Idoso (FEI) poderá, a partir de agora, ser financiado com recursos provenientes de pessoas físicas e jurídicas. Após um chamamento público realizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e pelo Conselho Estadual da Pessoa Idosa de Minas Gerais (CEI-MG), definiu-se que Pessoas Jurídicas tributadas pelo lucro real e Pessoas Físicas podem deduzir até 1% a 6%, respectivamente, do Imposto de Renda (IR) devido, e destiná-los ao Fundo do Idoso.

Os valores serão para investimento em projetos sociais, tanto para crianças e adolescentes quanto para as pessoas idosas. As doações podem ser realizadas até o dia 31 deste mês, ou no período de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica ou ainda mediante Declaração de Ajuste Anual.

Os projetos contribuirão para a promoção dos direitos previstos no Estatuto do Idoso ou na Lei Estadual de Amparo ao Idoso, de forma a reduzir a situação de vulnerabilidade social desse segmento nas diversas localidades do Estado. Os que já receberam chancela autorizativa para a captação de recursos via FEI foram publicados no Diário Oficial em 7 de dezembro e divulgados no site www.conselhos.social.mg.gov.br/cei. Os projetos homologados podem receber doações via FEI mediante indicação do CNPJ da entidade beneficiada e o nome do projeto selecionado. Confira aqui os projetos aptos a receberem doações!

O passo-a-passo para doação está disponível aqui.

Já no caso das crianças e adolescentes, foi lançado em 2019 edital de chamamento público para o biênio 2019/2021, mediante autorização de captação. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente recebeu 16 projetos na primeira e segunda entradas. A terceira permanece vigente até 31 de março de 2021.

Foram apresentadas propostas nos eixos de Convivência Familiar e Comunitária, Medidas Socioeducativas, Enfrentamento do Trabalho Infantil em Minas Gerais, Fortalecimento dos Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais de Direito, Enfrentamento ao Uso/Abuso do Álcool e outras drogas por crianças e adolescentes em Minas Gerais e Programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade. Dos projetos apresentados, sete receberam aprovação da Comissão Especial de Projetos e do Plenário, e foram publicados no Diário Oficial de 17 de dezembro de 2020. Os demais seguem os trâmites de análise para posterior aprovação e publicação.