Minas Gerais - Caderno 1 D iário do Executivo terça-feira, 27 de Agosto de 2019 – 33 
JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE 
DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
Justifico para Inexigibilidade de Chamamento Público, no uso da 
competência delegada pelo Decreto Estadual nº 47.132 de 21 de 
janeiro de 2017, nos termos do Parecer Jurídico nº 210/16-AJU/ 
SEAP 538 - asla, para a formalização de parceria entre a Secretaria 
de Estado de Justiça e Segurança Pública e a Associação de Proteção 
e Assistência aos Condenados de Santa Luzia, com fulcro no art. 31, 
da Lei Federal nº 13.019/2014. 
Conforme art. 32, §2º da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Estadual 
nº 47.132/2017, fica estipulado o prazo de 05 (cinco) dias, a 
contar da publicação deste, para a impugnação da justificativa da 
Inexigibilidade de Chamamento Público, que deverá ser protocolado 
no protocolo geral, localizado na Cidade Administrativa Presidente 
Tancredo Neves – Rod. Papa João Paulo II, 4.143 – Serra 
Verde – Edifício Minas – 1º andar - CEP: 31.630-900 – Belo Horizonte/
MG, aos cuidados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança 
Pública, cujo representante legal é o Dr. Rodrigo Machado 
de Andrade. A impugnação deverá ser apresentada em envelope 
lacrado. 
Outrossim, a Justificativa e o Parecer Jurídico referentes à Inexigibilidade 
de Chamamento Público encontram-se disponíveis na íntegra 
no site eletrônico http://www.seguranca.mg.gov.br 
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2019. 
Rodrigo Machado de Andrade 
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 
6 cm -26 1265085 - 1 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.2929.01.19 
PARTES: EMG/SEJUSP E EMPRESA ORGANIZAÇÕES NUTRI 
DE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA. ESPECIE: Primeiro Termo 
Aditivo ao Contrato de prestação de serviço para fornecimento contínuo 
de refeições e lanches prontos, na forma transportada, ao Presídio 
de Águas Formosas/MG. OBJETO: a) A ALTERAÇÃO da 
titularidade da contratante de Secretaria de Estado de Administração 
Prisional para SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA 
PÚBLICA – SEJUSP, conforme Lei Estadual nº23.304, de 
30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica da administração 
pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. 
b) A PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato Inicial 
por mais 12 (doze) meses a contar de 23/08/2019, respeitando o 
limite previsto no inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93; c) O REAJUSTE 
DE 4,94% (quatro vírgula noventa e quatro por cento) do 
valor atualizado do contrato inicial, consoante Índice de Referência 
IPCA/IBGE (mês de Abril/2019), a partir de 21/06/2019, data de 
apresentação da proposta comercial. DO VALOR: O valor global do 
contrato, em virtude das alterações em tela, será de R$830.937,64. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução 
deste TERMO ADITIVO correrá à conta da dotação orçamentária 
Nº 1451.06.421.2018.4601.0001.339039.03.0.10.1. SIGNATÁ- 
RIOS: Rodrigo Machado de Andrade e Fernanda Marques Gomes 
Lima.Assinatura em: 22/08/2019. 
5 cm -26 1264828 - 1 
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Social 
EDITAL DE SELEÇÃO SEDESE Nº 01/2019 
PROGRAMA BOLSA-ATLETA E BOLSA-TÉCNICO 
O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Social – SEDESE, torna público o presente Edital 
destinado a selecionar atletas e técnicos paralímpicos interessados 
em pleitear a bolsa-atleta e a bolsa-técnico, instituídas pela Lei 
Estadual nº 20.782, de 19 de julho de 2013 e regulamentada pelo 
Decreto nº 46.306, de 12 de setembro de 2013. 
1. DO OBJETO 
1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de atletas e técnicos 
paralímpicos para a concessão da bolsa-atleta e da bolsa-técnico, no 
âmbito do Programa Bolsa-Atleta e Bolsa Técnico. 
1.2. O valor e a quantidade de cada categoria de bolsa estão estabelecidos 
no Anexo I deste Edital. 
2. DO PROGRAMA 
2.1. O Programa Bolsa-Atleta / Bolsa-Técnico destina-se a apoiar 
financeiramente atletas e técnicos paralímpicos que pleiteiem o 
benefício e que tenham alcançado, no ano anterior ao pleito, uma 
das três primeiras colocações nas competições esportivas de referência 
ou no ranking final nacional e internacional da modalidade, 
quando houver. No que se refere às paralimpíadas serão considerados 
os resultados e participações alcançados na edição mais recente 
dos jogos paralímpicos. 
2.2. O objetivo do programa é contribuir para a manutenção da carreira 
dos atletas e técnicos paralímpicos de alto rendimento, buscando 
proporcionar condições para que se dediquem ao treinamento 
esportivo e participem de competições, visando o desenvolvimento 
pleno de sua carreira esportiva, de forma a manter e renovar periodicamente 
gerações de atletas e técnicos paralímpicos com potencial 
para representar o Estado e o País nas principais competições nacionais 
e internacionais. 
3. DAS CATEGORIAS 
3.1. São categorias da Bolsa-atleta: 
3.1.1. Bolsa-Atleta Nacional: destinada a atletas que tenham participado 
e conquistado, no ano imediatamente anterior ao que estiver 
sendo pleiteado o benefício, uma das três primeiras colocações nas 
competições desportivas de referência de âmbito nacional indicadas, 
em conjunto com a SEDESE, pela entidade regional de administração 
do desporto, ou no ranking final da entidade nacional, caso 
houver. No caso de inexistência da entidade regional, será considerada 
a competição desportiva de referência de âmbito nacional, e/ou 
ranking final da entidade nacional, caso houver, aqueles indicados, 
em conjunto com a SEDESE, pela entidade nacional de administração 
do desporto, filiada ou reconhecida pelo Comitê Paralímpico 
Brasileiro – CPB. 
3.1.2. Bolsa-Atleta Internacional: destinada a atletas que tenham 
participado e conquistado, no ano imediatamente anterior ao que 
estiver sendo pleiteado o benefício, uma das três primeiras colocações 
nas competições desportivas de referência de âmbito internacional, 
reconhecidas pela entidade internacional de administração 
do desporto e indicadas, em conjunto com a SEDESE, pela entidade 
regional de administração do desporto, ou no ranking final da 
referida entidade internacional, caso houver. No caso de inexistência 
da entidade regional, será considerada a competição desportiva 
de referência de âmbito internacional, e/ou ranking final da referida 
entidade internacional, caso houver, aqueles indicados, em conjunto 
com a SEDESE, pela entidade nacional de administração do desporto, 
filiada ou reconhecida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro 
– CPB. 
3.1.3. Bolsa-Atleta Paralímpico: destinada a atletas que tenham conquistado 
medalha de ouro, prata ou bronze ou participado, na última 
edição dos jogos paralímpicos, de verão ou de inverno. 
3.2. São categorias da bolsa- técnico: 
3.2.1. Bolsa-Técnico: destinada aos técnicos dos atletas paralímpicos 
aptos a pleitearem a bolsa-atleta nas categorias bolsa-atleta 
nacional, internacional e paralímpico. 
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
4.1. Poderão participar deste edital atletas e técnicos paralímpicos 
que comprovarem os seguintes requisitos: 
4.1.1. Atleta: 
4.1.1.1. Ter nacionalidade brasileira. 
4.1.1.2. Estar em treinamento para participar de competições. 
4.1.1.3. Estar filiado à entidade regional de administração do desporto 
de Minas Gerais ou, no caso de inexistência da entidade regional, 
à entidade nacional de administração do desporto filiada ou 
reconhecida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB. 
4.1.1.4. Ter participado e alcançado uma das três primeiras colocações 
em competição de referência da respectiva categoria de bolsa 
pleiteada ou no ranking final nacional e internacional da modalidade, 
quando houver, no ano anterior ao pleito previsto no item 3.1. 
4.1.1.4.1. O atleta que comprovar vínculo apenas à entidade nacional 
de administração do desporto deverá ter como sede de treinamento 
entidade de prática desportiva instalada em Minas Gerais, ou 
seja treinar em Minas Gerais. 
4.1.2. Atleta que conquistar ouro, prata, bronze ou participar na edição 
mais recente dos jogos paralímpicos: 
4.1.2.1. Comprove convocação, no ano em que requere o benefício 
(2019), para compor seleção nacional da respectiva modalidade 
desportiva. 
4.1.3. Técnico: 
4.1.3.1. Ter nacionalidade brasileira. 
4.1.3.2. Estar em atividade profissional, na função de técnico desportivo, 
há, no mínimo, três anos. 
4.1.3.3. Estar registrado no Conselho Regional de Educação Física 
de Minas Gerais - CREF6/MG. 
4.1.3.4. Ter treinado, no ano anterior ao pleito, atleta que tenha 
alcançado uma das três primeiras colocações em competição de 
referência da respectiva categoria de bolsa pleiteada ou no ranking 
final nacional e internacional da modalidade, quando houver previsto 
no item 3.1. 
4.1.3.5. Estar filiado à entidade regional de administração do desporto 
de Minas Gerais ou, no caso de inexistência de entidade regional, 
à entidade nacional de administração do desporto filiada ou 
reconhecida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB. 
4.1.3.5.1. Os técnicos cujas modalidades não exijam vínculo de 
filiação deverão apresentar declaração da sua respectiva entidade 
regional de administração do desporto ou, no caso de inexistência 
de entidade regional, da entidade nacional de administração do desporto, 
comprovando que participou neste ano vigente de uma competição 
como técnico de uma equipe/atleta mineira. 
4.1.3.5.2. O técnico que comprovar vínculo à entidade nacional de 
administração do desporto deverá ter como sede de treinamento 
entidade de prática desportiva instalada em Minas Gerais, ou seja 
treinar em Minas Gerais. 
4.1.3.5.3. O técnico de atleta que tiver participado na edição mais 
recente nos jogos paralímpicos terá prioridade para o recebimento 
da bolsa-técnico desde que esteja em exercício de sua atividade. 
4.1.4. Não serão beneficiados com as bolsas os atletas e técnicos 
pertencentes à categoria máster ou similar, conforme disposto no 
§2º do art. 3º da Lei Estadual nº 20.782, de 19 de julho de 2013. 
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO 
5.1. O período de inscrição será de 24 de agosto de 2019 até 12 de 
setembro de 2019. 
5.2. A inscrição será realizada mediante cadastro no sistema, por 
meio eletrônico, através do endereço: www.bolsaatleta.esportes. 
mg.gov.br 
5.2.1. O atleta efetuará o seu cadastro, preenchendo os dados pessoais, 
e lançando o melhor resultado alcançado nas competições de 
referência que participou no ano de 2018. 
5.2.1.1. O Atleta poderá efetuar o cadastro de um resultado em cada 
nível de bolsa disponível. 
5.2.2. O técnico efetuará o seu cadastro, preenchendo os dados pessoais, 
associando os resultados dos seus atletas já cadastrados e/ou 
cadastrando os resultados alcançados por seus atletas nas competições 
de referência que participou no ano de 2018 ainda não cadastrados 
no sistema. 
5.2.3. O atleta ou o técnico poderá cadastrar um resultado em mais 
de uma categoria de bolsa, ciente de que só receberá o benefício de 
um pleito, sendo considerado o de maior valor. 
5.2.4 O atleta ou técnico poderá efetuar o seu cadastro em somente 
uma modalidade. 
5.2.5 O candidato à concessão da Bolsa, deverá optar entre Bolsa 
Atleta ou Bolsa Técnico. 
5.2.6. Todos os campos deverão ser preenchidos de maneira completa 
e sem nenhuma abreviação. 
5.2.7. Após a finalização da inscrição, será gerado pelo sistema o 
Relatório de Inscrição – bolsa-atleta e bolsa-técnico 2019, o qual 
deverá ser impresso e assinado pelo atleta ou técnico anexando por 
meio de upload no sistema de inscrição www.bolsaatleta.esportes. 
mg.gov.br , caso seja selecionado. 
5.2.8. Serão indeferidas de imediato as inscrições realizadas por 
qualquer outra via que não a especificada neste Edital. 
5.2.9. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social não se responsabilizará 
por erros materiais informados no sistema de inscrição 
no ato do pleito, sendo de total responsabilidade do solicitante. 
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 
6.1. A seleção far-se-á em três etapas: 
6.1.1. 1ª Etapa – Homologação: 
6.1.1.1. Consiste na homologação, pela entidade regional ou nacional 
de administração do desporto, filiada ou reconhecidas pelo 
Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB, dos resultados cadastrados 
pelos atletas ou técnicos paralímpicos no sistema de inscrição da 
bolsa-atleta e da bolsa-técnico. 
6.1.2. 2ª Etapa – Classificação e Seleção: 
6.1.2.1. A classificação e seleção dos atletas e técnicos paralímpicos 
observará os requisitos de cada categoria de bolsa especificada no 
item 3 deste Edital, dentro dos limites quantitativos previstos no 
Anexo I deste Edital, e obedecerá a seguinte ordem: 
6.1.2.2 - Atleta 
6.1.2.2.1. Atletas de modalidades individuais paralímpicasem provas 
ou disputas individuais e por equipe, do ProgramaParalímpico, 
que conquistaram medalhas de ouro, prata ou bronze na competição 
de referência ou no ranking final da categoria de bolsa específica, 
nesta ordem; 
6.1.2.2.2. Atletas de modalidades coletivas paralímpicas, que conquistaram 
medalhas de ouro, prata ou bronze na competição de referência 
ou no ranking final da categoria de bolsa específica, nesta 
ordem; 
6.1.2.2.3. Atletas de modalidades individuais paralímpicas com provas 
não paralímpicas, ou reconhecidas pelo CPB, que conquistaram 
medalhas de ouro, prata ou bronze na competição de referência ou 
no ranking final da categoria de bolsa específica, nesta ordem; 
6.1.2.2.4. Atletas de modalidades coletivas de modalidades reconhecidas 
pelo CPB, que conquistaram medalhas de ouro, prata ou 
bronze na competição de referência ou no ranking final da categoria 
de bolsa específica, nesta ordem; 
§1º - Em igualdade de condições no nível Nacional, como critério 
de desempate será observado a(s) categoria(s) superior (es) da 
seguinte forma: 
- Ouro, prata ou bronze e participação, nesta ordem, na categoria 
Paralímpico. 
- Persistindo o empate, ouro, prata ou bronze nesta ordem na categoria 
Internacional, 
I - Persistindo o empate, será assegurada preferência ao atleta mais 
novo. 
II- Persistindo o empate, terão prioridade os Atletas que possuíram 
Termo de Compromisso por meio do Programa Bolsa Atleta / Técnico 
no ano anterior ao pleito e que tiverem entregado todos os devidos 
relatórios solicitados pela equipe técnica da Diretoria de Incentivo 
ao Esporte de Participação, de Formação e de Rendimento. 
III- No caso de empate entre dois ou mais atletas, e após obedecido 
o disposto no § 1º, inciso I, II e III acima, a seleção se fará, obrigatoriamente, 
por sorteio, em ato público, para o qual todos s atletas 
empatados serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
§2º - Em igualdade de condições Internacional, como critério de 
desempate será observado a(s) categoria(s) superior (es) da seguinte 
forma: 
- Ouro, prata ou bronze e participação, nesta ordem, na categoria 
Paralímpico. 
I- Persistindo o empate, será assegurada preferência ao atleta mais 
novo. 
II- Persistindo o empate, terão prioridade os Atletas que possuíram 
Termo de Compromisso por meio do Programa Bolsa Atleta / Técnico 
no ano anterior ao pleito e que tiverem entregado todos os devidos 
relatórios solicitados pela equipe técnica da Diretoria de Incentivo 
ao Esporte de Participação, de Formação e de Rendimento. 
III- No caso de empate entre dois ou mais atletas, e após obedecido 
o disposto no § 2, inciso I, II e III acima, a seleção se fará, obrigatoriamente, 
por sorteio, em ato público, para o qual todos s atletas 
empatados serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
§3 - Na bolsa de nível Paralímpico os atletas serão classificados da 
seguinte forma: 
- Conquistado medalha de ouro, prata, bronze ou ter participado 
daedição mais recente dos jogos paralímpicos, nesta ordem. 
I- Persistindo o empate, será assegurada preferência ao atleta mais 
novo. 
II- Persistindo o empate, terão prioridade os Atletas que possuíram 
Termo de Compromisso por meio do Programa Bolsa Atleta / Técnico 
no ano anterior ao pleito e que tiverem entregado todos os devidos 
relatórios solicitados pela equipe técnica da Diretoria de Incentivo 
ao Esporte de Participação, de Formação e de Rendimento. 
III- No caso de empate entre dois ou mais atletas, e após obedecido 
o disposto no § 3º, inciso I, II e III acima, a seleção se fará, obrigatoriamente, 
por sorteio, em ato público, para o qual todos s atletas 
empatados serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
6.1.2.3 - Técnico 
6.1.2.3.1. Técnico de atletas medalhistas de ouro, prata ou bronze 
ou participantes em provas/disputasindividuais paralímpicas, nesta 
ordem, naedição mais recente dos jogos paralímpicos,de verão ou 
de inverno, desde que continue no exercício de sua atividade e pleiteie 
a bolsa nos temos desta Lei e de seu regulamento; 
6.1.2.3.2. Técnico de atletas medalhistas de ouro, prata ou bronze ou 
participantes em competições coletivas paralímpicas, nesta ordem, 
na edição mais recente dos jogos paralímpicos, de verão ou de 
inverno,desde que continue no exercício de sua atividade e pleiteie 
a bolsa nos temos desta Lei e de seu regulamento; 
6.1.2.3.3. Técnicos com maior quantidade de atletas de modalidades 
individuais paralímpicas em provas individuais e/ou por equipe, do 
Programa Paralímpico, que conquistaram medalhas de ouro, prata 
ou bronze na competição de referência da categoria de bolsa específica, 
nesta ordem; 
6.1.2.3.4. Técnicos com maior quantidade de atletas de modalidades 
coletivas paralímpicas, que conquistaram medalhas de ouro, prata 
ou bronze na competição de referência da categoria de bolsa específica, 
nesta ordem; 
6.1.2.3.5. Técnicos com maior quantidade de atletas de modalidades 
individuais paralímpicas, com provas não paralímpicas ou reconhecidas 
pelo CPB, que conquistaram medalhas de ouro, prata ou 
bronze na competição de referência da categoria de bolsa específica, 
nesta ordem; 
6.1.2.3.6. Técnicos com maior quantidade de atletas de modalidades 
coletivas reconhecidas pelo CPB, que conquistaram medalhas 
de ouro, prata ou bronze na competição de referência da categoria 
de bolsa específica, nesta ordem. 
§1º - Categoria de Técnico, após os critérios acima a classificação 
será da seguinte forma: 
a) 1º classificados serão: Técnicos de atletas que conquistaram 
medalhas de ouro, prata ou bronze ou apenas participaram, nesta 
ordem, naedição mais recente dos jogos paralímpicos de verão ou 
de inverno. 
b) 2º classificados serão: Maior número de atletas que possuem 
medalhas de ouro, prata ou bronze de nível Internacional, nesta 
ordem. 
c)3º classificados serão: Maior número de atletas que possuem 
medalhas de ouro, prata ou bronze de nível Nacional, nesta ordem. 
§2º - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será 
assegurada preferência ao técnico que tiver o atleta mais novo; 
§3º - Persistindo o empate, terão prioridade os Técnicos que possuíram 
Termo de Compromisso por meio do Programa Bolsa 
Atleta / Técnico no ano anterior ao pleito e que tiverem entregado 
todos os devidos relatórios solicitados pela equipe técnica da Diretoria 
de Incentivo ao Esporte de Participação, de Formação e de 
Rendimento. 
§4º - No caso de empate entre dois ou mais técnicos, e após obedecido 
o disposto no § 2º e no §3º, acima, a seleção se fará, obrigatoriamente, 
por sorteio, em ato público, para o qual todos os técnicos 
empatados serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
6.1.2.4. Nos casos de duplicidade de resultados inseridos por dois ou 
mais técnicos, sendo um ou mais de clubes e um outro de seleção, 
terá prioridade o(s) técnico(s) dos clubes. 
6.1.2.5. Nos casos de duplicidade de resultados inseridos por dois ou 
mais técnicos de clubes a comissão organizadora solicitará ao atleta 
em questão ou a entidade de administração do desporto à identificar 
o técnico responsável por tal resultado. 
6.1.2.6. Nos casos das provas do programa paralímpico em que a 
faixa etária e/ou categoria do atleta não for contemplada, serão consideradas 
as provas que guardam as mesmas características da prova 
paralímpica, indicada pela administração do desporto. 
6.1.3. 3ª Etapa – Análise documental: 
6.1.3.1. Consiste na análise dos documentos encaminhados pelos 
atletas e técnicos selecionados na 2ª Etapa pela Comissão Técnica 
de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico, que será instituída 
por resolução da Secretária de Estado de Desenvolvimento Social. 
6.1.3.2. O atleta ou técnico selecionado deverá garantir a exatidão e 
a veracidade das informações apresentadas no cadastro, por meio do 
encaminhamento da seguinte documentação comprobatória. 
6.1.3.2.1. Atleta: 
6.1.3.2.1.1. Relatório de Inscrição – bolsa-atleta e bolsa-técnico 
2019, gerado após a conclusão do cadastro no sistema, assinado 
pelo atleta e/ou responsável; 
6.1.3.2.1.2. Cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa 
física - CPF; 
§1º - Para atletas menores de idade, será necessário o envio dos mesmos 
documentos do responsável pelo interessado. 
6.1.3.2.1.3. Declaração da entidade regional de administração do 
desporto de Minas Gerais ou, no caso de inexistência de entidade 
regional, da entidade nacional de administração do desporto, filiadas 
ou reconhecida ao CPB, comprovando que o atleta está filiado a 
ela ou, no caso de modalidades que não exijam vínculo de filiação, 
declaração desta mesma entidade ratificando essa isenção; 
6.1.3.2.1.4. No caso de atletas que possuem vínculo apenas com a 
entidade nacional de administração do desporto, será aceita declaração 
do próprio atleta e/ou responsável ou da sua respectiva entidade 
de prática desportiva, comprovando que sua sede de treinamento 
está instalada no Estado de Minas Gerais; 
6.1.3.2.1.5 Declaração da entidade nacional de administração do 
desporto, filiadas e reconhecidas pelo CPB para atletas da categoria 
Paralímpico, comprovando convocação, no ano em que requere o 
benefício (2019), para compor seleção nacional da respectiva modalidade 
desportiva. 
6.1.3.2.2. Técnico: 
6.1.3.2.2.1. Relatório de Inscrição – bolsa-atleta e bolsa-técnico 
2019, gerado após a conclusão do cadastro no sistema de inscrição 
assinado pelo técnico; 
6.1.3.2.2.2. Cópia da carteira de identidade e cadastro de pessoa 
física – CPF; 
6.1.3.2.2.3. Cópia do registro no Conselho Regional de Educação 
Física - CREF6/MG, com data de validade vigente; 
6.1.3.2.2.4. Declaração da sua respectiva entidade de prática desportiva 
ou do seu atleta comprovando que exerce a função de técnico 
desportivo há, no mínimo, 03 (três) anos; 
6.1.3.2.2.5. Declaração da entidade regional de administração do 
desporto de Minas Gerais ou, no caso de inexistência de entidade 
regional, da entidade nacional de administração do desporto filiada 
ou reconhecida ao CPB, comprovando que o técnico está filiado a 
ela ou, no caso de modalidades que não exijam vínculo de filiação, 
declaração desta mesma entidade ratificando essa isenção; 
6.1.3.2.2.5.1 Declaração da entidade regional de administração do 
desporto de Minas Gerais ou, no caso de inexistência de entidade 
regional, da entidade nacional de administração do desporto filiada 
ou reconhecida pelo CPB, comprovando que o técnico participou 
neste ano (2019) de uma competição, como técnico, de uma equipe/ 
atleta mineiro; 
6.1.3.2.2.5.2. No caso de técnicos que possuem vínculo apenas com 
a entidade nacional de administração do desporto, será aceita declaração 
do próprio técnico ou da sua respectiva entidade de prática 
desportiva, comprovando que sua sede de treinamento está instalada 
no Estado de Minas Gerais; 
6.1.3.2.2.5.3. O técnico cujo resultado seja de atletas de Nível Paralímpico 
deverá comprovar por meio de declaração de próprio punho 
ou do atleta que participou dos Jogos Paralímpicos comprovando 
que exerceu a função de técnico na última edição dos jogos de verão 
(2016) e/ou jogos de inverno (2018); 
7. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO 
7.1. A documentação descrita no item 6.1.3.2.1 e 6.1.3.2.2 deste Edital 
deverá ser enviada por meio de Upload no sistema de inscrição 
em até 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação da SEDESE, que 
será encaminhada ao e-mail cadastrado no sistema de inscrição; 
7.2. Todos documentos devem estar em formato de PDF, JPEG ou 
PNG; 
7.3. A Comissão Técnica Avaliadora poderá solicitar esclarecimentos 
ou adequações ao Atleta/Técnico selecionado, até o limite de 02 
(duas) diligências, com prazo de resposta de até 03 (três) dias corridos 
a contar da comunicação enviada ao Atleta/Técnico via e-mail; 
7.4. Finalizado o prazo e não tendo o Atleta/Técnico se manifestado 
por e-mail ou sendo sua resposta extemporânea, ou ainda, inadequada, 
vazia de conteúdo ou não pertinente à diligência da Comissão 
Técnica Avaliadora, será o Atleta/Técnico desclassificado; 
7.5. No caso de desclassificação do atleta ou técnico, a SEDESE 
poderá convocar o melhor posicionado dentre aqueles que não 
foram selecionados, na ordem de classificação da categoria de bolsa 
correspondente; 
8. DO RESULTADO 
O resultado dos atletas e técnicos selecionados será disponibilizado 
a partir do dia 15 de outubro de 2019, no endereço eletrônico 
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social www.social. 
mg.gov.br e Subsecretaria de Esportes www.esportes.mg.gov.br e 
publicado no diário oficial dos poderes do Estado. 
A análise do processo e a deliberação para a concessão da Bolsa 
Atleta e Bolsa Técnico será realizada pela Comissão Técnica de 
Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico 
9. DO RECURSO 
9.1. Da decisão caberá recurso individual, no prazo de 05 (cinco) 
dias úteis, contados a partir da publicação do resultado. 
9.2. O recurso será endereçado à Comissão Técnica de Avaliação da 
Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico no endereço e com a descrição: 
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
– SEDESE 
SUBSECRETARIA DE ESPORTES 
SUPERINTENDÊNCIA DE PROGRAMAS ESPORTIVOS 
DIRETORIA DE INCENTIVO AO ESPORTE DE PARTICIPAÇÃO, 
DE FORMAÇÃO E DE RENDIMENTO 
Rod. Rodovia Papa João Paulo II, 4143 | Prédio Minas, 14º andar 
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP 31630- 
900 
Documentação: RECURSO - EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/ 2019 
PROGRAMA BOLSA-ATLETA E BOLSA-TÉCNICO 
9.3. A Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsatécnico 
poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de (05) cinco 
dias e, não o fazendo, encaminhará o recurso para apreciação da 
Secretária de Desenvolvimento Social. 
9.4. Da decisão final não caberá interposição de novo pedido de 
esclarecimento ou recurso na esfera administrativa. 
9.5. Não serão analisados recursos intempestivos, destituídos de 
fundamentação ou com erro de encaminhamento. 
9.6. O procedimento finalizado será submetido à homologação da 
Secretária de Desenvolvimento Social. 
9.7. O recurso a que se refere o item 9.1 apenas poderá versar sobre 
as razões de impugnação do resultado publicado, sendo vedada a 
inclusão de documentos e informações não apresentados até a etapa 
descrita no item 6.1.3. 
10. DO TERMO DE COMPROMISSO 
10.1. Os atletas e técnicos selecionados firmarão Termo de Compromisso 
com a SEDESE. 
10.2. O termo de Compromisso deverá ser assinado e enviado por 
meio de Upload no sistema de inscrição em até 10 (dez) dias corridos 
a contar da publicação da relação dos beneficiários no Diário 
Oficial dos Poderes do Estado, sob pena de perda do direito ao 
benefício, podendo o prazo ser prorrogado por igual período pela 
SEDESE, mediante solicitação do interessado, devidamente fundamentada 
e justificada, desde que acatada pela Comissão Técnica de 
Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico. 
11. A Cassação 
11.1. O direito à bolsa-atleta será cassado se o atleta incorrer em 
uma das seguintes hipóteses: 
11.1.1. Apresentar documento ou declaração falsos; 
11.1.2. Sofrer punição imposta por tribunais de justiça desportiva 
ou pela respectiva entidade regional ou nacional de administração 
do desporto; 
11.1.3. For condenado a pena privativa de liberdade ou medida 
socioeducativa restritiva de liberdade; 
11.1.4. Deixar de atender aos requisitos previstos nos itens 4.1.1.2 
e 4.1.1.3 deste Edital; 
11.1.5. Deixar de ter como sede de treinamento entidade de prática 
desportiva instalada em Minas Gerais; 
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. 
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201908262103000133.

34 – terça-feira, 27 de Agosto de 2019 D iário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 
11.1.6. Descumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso 
a ser firmado entre o atleta e a SEDESE; 
§ 1º A comprovação a que se refere o item 11.1.3 se dará bimestralmente, 
por meio de declaração da instituição de ensino em que o 
atleta esteja matriculado. 
§ 2º O atleta que tiver o direito à bolsa-atleta cassado ficará impedido 
de pleitear o benefício pelo prazo de dois anos subsequentes ao 
ano em que foi beneficiado, sem prejuízo de outras medidas legais 
cabíveis. 
11.2. O direito à bolsa-técnico será cassado se o técnico incorrer em 
uma das seguintes hipóteses: 
11.2.1. Apresentar documento ou declaração falsos; 
11.2.2. Treinar atleta que for suspenso em virtude de condenação 
por uso de doping, no período em que seu treinador for beneficiário 
da bolsa-técnico; 
11.2.3. Ser condenado à pena privativa de liberdade; 
11.2.4. Deixar de exercer a função de técnico desportivo; 
11.2.5. Deixar de ter como sede de treinamento entidade de prática 
desportiva instalada em Minas Gerais; 
11.2.6. Descumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso 
a ser firmado entre o técnico e a SEDESE. 
11.2.7. Sofrer punição imposta por tribunais de justiça desportiva 
ou pela respectiva entidade regional ou nacional de administração 
do desporto; 
Parágrafo único. O técnico que tiver o direito à bolsa-técnico cassado 
ficará impedido de pleitear o benefício pelo prazo de dois anos 
subsequentes ao ano em que foi beneficiado, sem prejuízo de outras 
medidas legais cabíveis. 
11.3. Quando houver indícios ou fatos comprobatórios que motivem 
a cassação do direito à bolsa-atleta ou à bolsa-técnico, será instruído 
procedimento administrativo no âmbito da SEDESE que será 
analisado pela Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-Atleta e da 
Bolsa-Técnico para aferir a responsabilidade do atleta ou do técnico, 
observado o contraditório e a ampla defesa. 
§ 1º O atleta ou técnico poderá ter o direito a bolsa suspenso, até que 
seja finalizado o procedimento administrativo, quando não se manifestar 
nos prazos definidos em diligência. 
§ 2º Finalizado o procedimento administrativo e não constatada a 
responsabilidade, o atleta ou técnico receberá o montante das parcelas 
retidas no período da suspensão. 
§ 3º Finalizado o procedimento administrativo e constatada a responsabilidade, 
o atleta ou técnico terá o seu direito à bolsa cassado. 
§ 4º Da decisão de cassação caberá recurso ao Secretário de Estado 
de Desenvolvimento Social, no prazo de cinco dias úteis contados 
da ciência da cassação. 
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
12.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. 
12.2. A quantidade de bolsas, por categoria, poderá ser remanejada 
quando houver uma demanda inferior ao quantitativo previsto no 
Edital de Seleção. 
12.3. A Administração Pública poderá, a qualquer momento, pronunciar 
a existência de vício, sendo-lhe lícito promover a invalidação 
parcial ou total do Edital. 
12.4. O presente Edital poderá ser revogado por razões de interesse 
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, 
ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por 
provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente 
fundamentado. 
12.5. É facultado à Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e 
da Bolsa-técnico ou à autoridade superior, em qualquer fase, promover 
diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução 
do procedimento e a aferição do ofertado. 
12.6. A Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa-
técnico, no interesse da Administração, poderá relevar omissões 
puramente formais observadas na documentação e proposta, desde 
que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura 
do certame. 
12.7. O Edital poderá ser obtido através do endereço eletrônico: 
www.social.mg.gov.br e www.esportes.mg.gov.br 
12.8. A participação no presente processo seletivo pressupõe prévia 
e integral concordância com as normas deste Edital e conhecimento 
prévio do Decreto nº 46.306, de 12 de setembro de 2013 e da Lei 
Estadual nº 20.782, de 19 de julho de 2013. 
12.9. Informações complementares que visem obter mais esclarecimentos 
sobre o certame, serão prestadas pela Superintendência de 
Programas Esportivos/Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participação, 
de Formação e de Rendimento pelo correio eletrônico bolsa. 
atleta@esportes.mg.gov.br. 
12.10. A relação dos beneficiários da bolsa-atleta e da bolsa-técnico 
será disponibilizada a partir do dia 22 de novembro de 2019 no 
endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Social www.social.mg.gov.br e Subsecretaria de Esportes www. 
esportes.mg.gov.br – e será publicada pela SEDESE no Diário Oficial 
dos Poderes do Estado. 
12.10.1 A concessão da Bolsa Atleta e Bolsa Técnico não gera vínculo 
entre o beneficiário e a Administração Pública Estadual. 
12.11. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de até 05 (cinco) 
dias úteis contados da data da publicação do mesmo no diário oficial, 
devendo a Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e 
da Bolsa-técnico julgar e responder a impugnação em até 03 (três) 
dias úteis. 
12.11.1. O pedido de Impugnação do edital deverá ser endereçado à 
Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico 
no endereço: 
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
– SEDESE 
SUBSECRETARIA DE ESPORTES 
SUPERINTENDÊNCIA DE PROGRAMAS ESPORTIVOS 
DIRETORIA DE INCENTIVO AO ESPORTE DE PARTICIPAÇÃO, 
DE FORMAÇÃO E DE RENDIMENTO 
Rod. Rodovia Papa João Paulo II, 4143 | Prédio Minas, 14º andar 
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP 31630- 
900 
Documentação: IMPULGNAÇÃO - EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/ 
2019 
PROGRAMA BOLSA-ATLETA E BOLSA-TÉCNICO 
12.11.2 A decisão .nal do pedido de impugnação ao edital deve ser 
feita pela Secretária de Estado de Desenvolvimento Social. 
Belo Horizonte, 23 de Agosto de 2019. 
Elizabeth Juca e Mello Jacometti 
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social 
125 cm -26 1264887 - 1 
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Notificação 82/2019 – Convênio SEDESE:1651002201/2015 – Instituto 
Pauline Reichstul de Educação e Tecnológica, Direitos Humanos, 
Assistência Técnica e Defesa do Meio Ambiente 
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado 
de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que 
as contas do Convênio nº 1651002201/2015, firmado entre a Secretaria 
de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania 
e o Instituto Pauline Reichstul de Educação e Tecnológica, 
Direitos Humanos, Assistência Técnica e Defesa do Meio Ambiente, 
inscrita sob CNPJ 04.791.997/0001-04, por determinação de seu 
ordenador de despesas e legislação pertinente a matéria, bloqueou 
essa Entidade no SIAFI/MG. Nesse sentido, notificamos a entidade 
a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e 
encaminhada a esta Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados 
a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido 
ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 
43.635/03 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da 
Tomada de Contas Especial e demais medidas cabíveis. 
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de 
maio de 2019, com as disposições do art. 69, parágrafo único, foram 
“transferidos da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento 
Social – SEDESE – e da Secretaria de Estado de Direitos 
Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC para a Secretaria 
de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE – os arquivos, 
as cargas patrimoniais e os contratos, convênios, acordos e 
outras modalidades de ajustes, vigentes ou não, incluindo as respectivas 
prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, 
procedendo-se, quando necessário, às alterações pertinentes”, 
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da 
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, 
da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria 
de Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no 
Protocolo da Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João 
Paulo II, 4001, 1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa 
- Serra Verde - 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim 
possamos dar prosseguimento ao feito. 
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019. 
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Notificação 83/2019 – Convênio SEDESE:1651001896/2015 – Lar 
São Vicente de Paulo de Careaçu 
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado 
de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa 
que as contas do Convênio nº 1651001896/2015, firmado entre a 
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e 
Cidadania e o Lar São Vicente de Paulo de Careaçu, inscrita sob 
CNPJ 19.836.428/0001-05, por determinação de seu ordenador de 
despesas e legislação pertinente a matéria, bloqueou essa Entidade 
no SIAFI/MG. Nesse sentido, notificamos a entidade a complementar 
a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada 
a esta Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta 
publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a 
essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 43.635/03 e 
demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de 
Contas Especial e demais medidas cabíveis. 
Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de 
maio de 2019, com as disposições do art. 69, parágrafo único, foram 
“transferidos da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento 
Social – SEDESE – e da Secretaria de Estado de Direitos 
Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC para a Secretaria 
de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE – os arquivos, 
as cargas patrimoniais e os contratos, convênios, acordos e 
outras modalidades de ajustes, vigentes ou não, incluindo as respectivas 
prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, 
procedendo-se, quando necessário, às alterações pertinentes”, 
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da 
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, 
da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria 
de Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no 
Protocolo da Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João 
Paulo II, 4001, 1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa 
- Serra Verde - 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim 
possamos dar prosseguimento ao feito. 
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019. 
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 
18 cm -26 1265142 - 1 
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Notificação 77/2019 – Convênio 628/2013 – Associação Quilombola 
de Justa II – Manga (MG) 
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado 
de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que 
as contas do Convênio nº 0628/2013, firmado entre a Secretaria de 
Estado de Desenvolvimento Social e a Associação Quilombola de 
Justa II – Manga (MG), inscrita sob CNPJ 25.238.700/0001-40, 
foram analisadas e constatamos a ausência de documentação indispensável 
para análise da prestação de contas, nesse sentido, notificamos 
a entidade a complementar a documentação apresentada a 
ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo de 10 
(dez) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento 
no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas 
no Decreto nº 43.635/03 e demais legislações vigentes, inclusive 
na instauração da Tomada de Contas Especial e demais medidas 
cabíveis. 
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da 
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, 
da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria 
de Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no 
Protocolo da Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João 
Paulo II, 4001, 1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa 
- Serra Verde - 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim 
possamos dar prosseguimento ao feito. 
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019. 
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Notificação 78/2019 – Convênio 137/2012 – Prefeitura Municipal 
de São José do Divino 
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado 
de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que 
as contas do Convênio nº 137/2012, firmado entre a Secretaria de 
Estado de Desenvolvimento Social e a Prefeitura Municipal de São 
José do Divino, inscrita sob CNPJ 18.404.988/0001-10, foram analisadas 
e constatamos a ausência de documentação indispensável para 
análise da prestação de contas, nesse sentido, notificamos a entidade 
a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e 
encaminhada a esta Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados 
a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido 
ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 
43.635/03 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da 
Tomada de Contas Especial e demais medidas cabíveis. 
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da 
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, 
da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria 
de Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no 
Protocolo da Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João 
Paulo II, 4001, 1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa 
- Serra Verde - 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim 
possamos dar prosseguimento ao feito. 
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019. 
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Notificação 79/2019 – Convênio 0514/2010 – Prefeitura Municipal 
de Ibiaí 
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado 
de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa 
que as contas do Convênio nº 0514/2010, firmado entre a Secretaria 
de Estado de Desenvolvimento Social e a Prefeitura Municipal 
de Ibiaí, inscrita sob CNPJ 16.889.700/0001-08, foram analisadas 
e constatamos a ausência de documentação indispensável para 
análise da prestação de contas, nesse sentido, notificamos a entidade 
a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e 
encaminhada a esta Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados 
a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido 
ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 
43.635/03 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da 
Tomada de Contas Especial e demais medidas cabíveis. 
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da 
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, 
da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria 
de Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no 
Protocolo da Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João 
Paulo II, 4001, 1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa 
- Serra Verde - 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim 
possamos dar prosseguimento ao feito. 
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019. 
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Notificação 80/2019 – Convênio 0934/2013 – Lar Jesus Maria José 
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado 
de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que 
as contas do Convênio nº 0934/2013, firmado entre a Secretaria de 
Estado de Desenvolvimento Social e o Lar Jesus Maria José, inscrito 
sob CNPJ 00.394.454/0001-94, foram analisadas e constatamos a 
ausência de documentação indispensável para análise da prestação 
de contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a 
documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a 
esta Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta 
publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a 
essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 43.635/03 e 
demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de 
Contas Especial e demais medidas cabíveis. 
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da 
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, 
da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria 
de Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no 
Protocolo da Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João 
Paulo II, 4001, 1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa 
- Serra Verde - 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim 
possamos dar prosseguimento ao feito. 
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019. 
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Notificação 81/2019 – Convênio 3681/2015 – Centro de Educação 
para o Trabalho Virgílio Resi – CEDUC 
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado 
de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa 
que as contas do Convênio nº 3681/2015, firmado entre a Secretaria 
de Estado de Desenvolvimento Social e o Centro de Educação 
para o Trabalho Virgílio Resi - CEDUC, inscrito sob CNPJ 
07.578.361/0001-69, foram analisadas e constatamos a ausência de 
documentação indispensável para análise da prestação de contas, 
nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação 
apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria 
no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O 
não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às 
penalidades previstas no Decreto nº 43.635/03 e demais legislações 
vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e 
demais medidas cabíveis. 
Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da 
devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, 
da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria 
de Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no 
Protocolo da Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João 
Paulo II, 4001, 1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa 
- Serra Verde - 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim 
possamos dar prosseguimento ao feito. 
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019. 
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 
31 cm -26 1265048 - 1 
Depa rtamen to de Edificações 
e Estradas de Rodage m de 
Minas Gerais - DEER 
JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
EDITAL 080/2018 - PROCESSO Nº 00003069 2301 2018 
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento 
de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas 
Gerais - DEER/MG, torna público o julgamento da proposta de preços 
apresentada à TOMADA DE PREÇOS objeto do Edital em epígrafe, 
mantendo a seguinte classificação definitiva: 1º lugar: Planesp 
Engenharia Ltda. EPP. Fica aberto prazo de cinco (05) dias úteis 
para interposição de recurso a contar da publicação deste aviso. 
CONVOCAÇÃO ABERTURA NOVA PROPOSTA DE PREÇO 
Edital nº: 018/2019, Processo nº: 1337 2301 2019. O presidente da 
Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Edificações 
e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER/MG, 
convoca os licitantes participantes do Edital em epígrafe para reunião 
a realizar-se no dia 29/08/2019 às 09:30h (nove horas e trinta 
minutos), no 10º andar da sede do DEER/MG, sala de reuniões, para 
abertura da nova proposta de preço apresentada pela empresa CCR 
- CONSTRUÇÕES CIVIS E RODOVIÁRIAS LTDA., tendo em 
vista o empate ocorrido nos termos do item 9.9 e subitens 9.9.1 e 
9.9.2, alínea “a” do edital em epígrafe. 
EXTRATO DE CONTRATO 
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem 
do Estado de Minas Gerais. Contratada: Empresa de Assistência 
Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER. 
Instrumento: Termo de Aditamento 8ªCRG-03 ao Termo de Permissão 
de Uso PRC-25.044/13. Objeto: Prorroga-se o prazo de vigência 
do Termo de Permissão de Uso nº PRC-25.044/13 por mais 05 
(cinco) anos, contados a partir de 10 de agosto de 2019. Processo 
2300.01.0016282/2019-29. 
CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL 
E METROPOLITANO – CT - SÚMULA DA 11ª REUNIÃO 
(20/08/2019). PRESIDÊNCIA: LEANDRO ARCA GONZALVES 
DE ALVARENGA 
PRESENTES: ANELIZA DE SOUZA BRAGA, DIOVANE DE SÁ 
LEOPOLDINO, FERNANDO MÁRCIO MENDES, JOSÉ ADELSON 
DOS SANTOS, MÁRCIO IVANEI DO NASCIMENTO, 
MARCOS DE CASTRO PINTO COELHO, MICHELLE GUIMARÃES 
CARV ALHO GUEDES. PROCESSOS DELIBERADOS 
EM CONFORMIDADE COM A LEI DELEGADA Nº 128, DE 25 
DE JANEIRO DE 2007: ORDEM DO DIA. DELIBERAÇÃO Nº 
264/2019: Auto de infração 216081, Recorrente: EXPRESSO ARAGUARI 
LTDA, deliberou, por maioria, de ofício, pelo cancelamento 
do auto de infração. DELIBERAÇÃO Nº 265/2019: Auto de infração 
E000001249, Recorrente: EMPRESA SANTA MARIA LTDA, 
deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO 
Nº 266/2019: Auto de infração E000001308, Recorrente: 
EMPRESA SANTA MARIA LTDA, deliberou, por unanimidade, 
negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO Nº 267/2019: Auto 
de infração 219536, Recorrente: EXPRESSO GARDÊNIA LTDA, 
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO 
Nº 268/2019: Auto de infração E000001408, Recorrente: 
EXPRESSO GARDENIA LTDA, deliberou, por maioria, o arquivamento 
do auto de infração. DELIBERAÇÃO Nº 269/2019: Auto de 
infração E000003196, Recorrente: VIAÇÃO PÁSSARO VERDE 
LTDA, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO 
Nº 270/2019: Auto de infração E000001043, Recorrente: 
EXPRESSO GARDÊNIA LTDA, deliberou, por maioria, 
negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO Nº 271/2019: Auto 
de infração 215591, Recorrente: EXPRESSO GARDÊNIA LTDA, 
deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO 
Nº 272/2019: Auto de infração E000001312, Recorrente: 
EMPRESA SANTA MARIA LTDA, deliberou, por unanimidade, 
negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO Nº 273/2019: 
Auto de infração E000001376, Recorrente: EMPRESA GONTIJO 
DE TRANSPORTES LTDA, deliberou, por unanimidade, de ofício, 
pelo cancelamento do auto de infração. DELIBERAÇÃO Nº 
274/2019: Auto de infração E000002458, Recorrente: EMPRESA 
SANTA MARIA LTDA, deliberou, por unanimidade, negar provimento 
ao recurso. DELIBERAÇÃO Nº 275/2019: Auto de infração 
E000003219, Recorrente: EMPRESA SANTA MARIA LTDA, 
deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO 
Nº 276/2019: Auto de infração 211506, Recorrente: 
NIVALDO JOSE DE PAIVA, deliberou, por unanimidade, não 
conhecer do recurso por intempestividade. DELIBERAÇÃO Nº 
277/2019: Auto de infração E000000788, Recorrente: EXPRESSO 
GARDÊNIA LTDA, deliberou, por unanimidade, negar provimento 
ao recurso. DELIBERAÇÃO Nº 278/2019: Auto de infração 
E000000786, Recorrente: EMPRESA DE TRANSPORTE SANTA 
TEREZINHA LTDA, deliberou, por unanimidade, negar provimento 
ao recurso. DELIBERAÇÃO Nº 279/2019: Auto de infração 
E000001028, Recorrente: EMPRESA SANTA MARIA LTDA, 
deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. APROVAÇÃO 
DA ATA: O Presidente coloca em votação a Ata da 11ª 
Reunião de 2019, sendo a mesma aprovada 
18 cm -26 1265035 - 1 
Secretaria de Estado de Educação 
EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – PNAE 
A Caixa Escolar Padre Eustáquio torna público, para conhecimento 
dos interessados, que fará realizar no dia 13/09/2019, às 08:00 hs, 
Processo Licitatório nº 003/2019, Modalidade Convite para aquisição 
de gêneros alimentícios com recursos do PNAE. Os interessados 
poderão obter informações e cópia do edital completo na sede 
da E.E. Victor Gonçalves de Souza, localizada na Rua Mármore, n° 
629, bairro Padre Eustáquio, Itaúna – MG, CEP.: 35.680-150 – Telefone 
(037) 3243-4755, e-mail: escola.33880@educacao.mg.gov.br 
até o dia 12/08/2019, das 07:00 hs às 17:30 hs.
3 cm -26 1264724 - 1 
EXTRATO DE EDITAL PARA CHAMADA PÚBLICA 
– AGRICULTURA FAMILIAR Nº01/2019 
A Caixa Escolar Albertina Benício dos Santos realiza Chamada 
Pública nº 01/2019 para Aquisição de Gêneros Alimentícios da 
Agricultura Familiar, do Empreendedor Rural ou de suas organizações 
para Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais 
deverão apresentar a documentação prevista no artigo 27 da 
Resolução FNDE nº. 26/13, para habilitação e Projeto de Venda 
de 07/08/2019, a 27/08/2019 de 08h00 às 17h00, na E. E. Dona 
Reparata Dias de Oliveira , localizada na Rua Santa Cruz, nº 297, 
Cachoeira do Brumado - CEP 35424-000, Telefone (31) 3556-1246, 
e-mail: escola.106259@educacao.mg.gov.br. Os quantitativos e 
gêneros alimentícios estão disponíveis na página da Internet: http:// 
agriculturafamiliar.educacao.mg.gov.br. 
3 cm -26 1264720 - 1 
SRE ARAÇUAI 
EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO 
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS /PNAE 
A Caixa Escolar José Pedro Dias Rêgo torna público, para conhecimento 
dos interessados que fará realizar no dia 11/09/2019, às 
09:00 horas, Processo licitatório nº 09/2019, Modalidade Convite 
para Aquisição de Gêneros Alimentícios com recursos do PNAE. Os 
interessados poderão obter informações e cópia do edital completo 
na sede da E.E. Professor Sebastião Soares de Carvalho, localizada 
na Rua Rufino de Oliveira Chaves nº 405– CEP 39625-000 – Telefone 
(33-3734-1474), e-mail: escola.146919@educacao.mg.gov.br 
até o dia 11/09/2019, ás 08:30h. 
EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO 
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS /PNAE 
A Caixa Escolar José Pedro Dias Rêgo torna público, para conhecimento 
dos interessados que fará realizar no dia 17/09/2019, às 
11:00 horas, Processo licitatório nº 10/2019, Modalidade Convite 
para Aquisição de Gêneros Alimentícios com recursos do PNAE. Os 
interessados poderão obter informações e cópia do edital completo 
na sede da E.E. Professor Sebastião Soares de Carvalho, localizada 
na Rua Rufino de Oliveira Chaves nº 405– CEP 39625-000 – Telefone 
(033-3734-1474), e-mail: escola.146919@educacao.mg.gov.br 
até o dia 17/09/2019, ás 10:30h. 
EXTRATO DE EDITAL PARA CHAMADA 
PÚBLICA - AGRICULTURA FAMILIAR 
A Caixa Escolar José Pedro Dias Rêgo realiza Chamada Pública 
nº 02/2019 para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura 
Familiar do Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação 
Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão apresentar 
a documentação prevista no artigo 22 da Resolução FNDE nº 
38/09, para habilitação e Projeto de Venda até o dia 18/09/2019, às 
09:30 hs, na E.E Professor Sebastião Soares de Carvalho, localizada 
na Rua Rufino de Oliveira Chaves - 405 CEP 39625-000 – Telefone 
(33-3734-1474), e-mail:. Escola.146919@educacao.mg.gov.br. Os 
quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da 
Internet: http://portal. educação.mg.gov.br/agf 
EXTRATO DE EDITAL PARA CHAMADA 
PÚBLICA – AGRICULTURA FAMILIAR 
A Caixa Escolar Mário Alves do Amaral, realiza Chamada Pública 
nº 02 / 2019, para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura 
Familiar, do Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação 
Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão apresentar 
a documentação prevista artigo 22 da Resolução FNDE nº 38/09, 
para habilitação e Projeto de Venda até o dia 16/09/2019 às18:00 hs 
min, na E E João Motoso Filho, localizada na Praça Nossa Senhora 
Aparecida – CEP; 39642-000 –, e-mail: , escola.23094@eduacacao.
mg.gov.br - Os quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis 
na página da Internet: http://agriculturafamiliar.educacao. 
mg.gov.br 
EXTRATO DE EDITAL PARA CHAMADA 
PÚBLICA – AGRICULTURA FAMILIAR 
A Caixa Escolar Maria de Lourdes Servano e Dias realiza Chamada 
Pública nº 03//2019 para Aquisição de Gêneros Alimentícios da 
Agricultura Familiar, do Empreendedor Rural ou de suas organizações 
para Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais 
deverão apresentar a documentação prevista artigo 22 da Resolução 
FNDE nº 38/09, para habilitação e Projeto de Venda até o dia 
18/09/2019, às 9 h00min, na E.E Professor Jason de Morais, localizada 
naAvenida JK nº 156- Bairro Bela Vista – MG – CEP39640- 
000 – Telefone (033)3737-1103, e-mail: escola.23167@educacao. 
mg.gov.br. Os quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis 
na página da Internet: http://agriculturafamiliar.educacao.mg.gov.br 
EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – PNAE 
A Caixa Escolar Maria de Lourdes Servano e Dias torna público, 
para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 10 de 
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. 
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201908262103000134.